Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a modalidade de Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para os Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais, relativamente ao Estado da Paraíba, enviada ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica alterada a modalidade do NASF dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | NASF 1 | NASF 2 | NASF 3 | TOTAL |
PB | 2509800 | MULUNGU | 1 | 0 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 | |
Total Geral: | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |