Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Plano Orçamentário das Portarias nº 877/GM/MS, nº 878/GM/MS, e nº 879/GM/MS, de 9 de maio de 2014, e Portarias nº 1.365/GM/MS e nº 1.413/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 3ºs das Portarias nº 877/GM/MS, nº 878/GM/MS, nº 879/GM/MS, de 9 de maio de 2014, publicadas no Diário Oficial da União nº 88, de 12 de maio de 2014, Seção 1, páginas 39 e 40, e das Portarias nº 1.365/GM/MS e nº 1.413/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicadas no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, Seção 1, páginas 95 e 111, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível Vencer)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.