Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.332, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios de Porto Alegre e de Pelotas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.506/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 918/SAS/MS, de 23 de setembro de 2014, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Adulto, no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.365.200,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Rio Grande do Sul e dos Municípios de Porto Alegre e de Pelotas, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Adulto Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portarias nº 1.479/GM/MS, de 10 de julho de 2012 e nº 1.506/GM/MS, de 18 de julho de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde de Pelotas e de Porto Alegre, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Valor anual
RS 431440 Pelotas Municipal 1.051.200,00
RS 431490 Porto Alegre Municipal 1.314.000,00
Total 2.365.200,00
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