Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita propostas a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE O ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MANOEL VITORINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 11913984000114001 27400005 249.980,00 249.980,00 10301201585810029
ES DORES DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10666803000114002 24910004 187.010,00 187.010,00 10301201585810032
ES JAGUARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE 11822633000114006 27720003 129.820,00 129.820,00 10301201585810032
GO CUMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI 11608994000114003 19600007 58.680,00 58.680,00 10301201585810052
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11322163000114004 24770007 267.170,00 267.170,00 10301201585810031
MS IGUATEMI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI 11169389000114006 29810008 396.000,00 396.000,00 10301201585815235
MT NOVA UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UBIRATAMT 14043594000114003 28250003 145.500,00 145.500,00 10301201585810051
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 11128809000114023 13100003 74.660,00 74.660,00 10301201585810033
TOTAL 8 PROPOSTAS 1.508.820,00
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