Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE O ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | MANOEL VITORINO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE | 11913984000114001 | 27400005 | 249.980,00 | 249.980,00 | 10301201585810029 |
ES | DORES DO RIO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10666803000114002 | 24910004 | 187.010,00 | 187.010,00 | 10301201585810032 |
ES | JAGUARE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARE | 11822633000114006 | 27720003 | 129.820,00 | 129.820,00 | 10301201585810032 |
GO | CUMARI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI | 11608994000114003 | 19600007 | 58.680,00 | 58.680,00 | 10301201585810052 |
MG | ITAMARANDIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11322163000114004 | 24770007 | 267.170,00 | 267.170,00 | 10301201585810031 |
MS | IGUATEMI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATEMI | 11169389000114006 | 29810008 | 396.000,00 | 396.000,00 | 10301201585815235 |
MT | NOVA UBIRATA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UBIRATAMT | 14043594000114003 | 28250003 | 145.500,00 | 145.500,00 | 10301201585810051 |
RJ | DUQUE DE CAXIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS | 11128809000114023 | 13100003 | 74.660,00 | 74.660,00 | 10301201585810033 |
TOTAL | 8 PROPOSTAS | 1.508.820,00 |