Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.359, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 904/SAS/MS, de 16 de setembro de 2014, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, no montante de R$ 10.120.758,00 (dez milhões, cento e vinte mil setecentos e cinquenta e oito reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Tipo Gestão do Município Valor Anual (R$)
BA 290120 Anagé CAPS I Municipal 339.660,00
BA 290800 Coaraci CAPS I Municipal 339.660,00
BA 291920 Lauro de Freitas CAPS I Municipal 385.560,00
BA 292905 São Félix do Coribe CAPS I Municipal 339.660,00
Bahia Total 1.404.540,00
CE 231090 Piquet Carneiro CAPS I Municipal 339.660,00
Ceará Total 339.660,00
GO 521770 Pontalina CAPS I Municipal 339.660,00
Goiás Total 339.660,00
MG 311230 Capelinha CAPS I Municipal 339.660,00
MG 313330 Itaobim CAPS I Municipal 385.560,00
MG 313500 Jaguaraçu CAPS I Municipal 339.660,00
MG 315250 Pouso Alegre CAPSad Municipal 477.360,00
MG 316290 São João Nepomuceno CAPS I Municipal 339.660,00
MG 317020 Uberlândia CAPS II Municipal 397.035,00
Minas Gerais Total 2.278.935,00
PE 260020 Afrânio CAPS I Municipal 339.660,00
PE 260780 Itaquitinga CAPS I Municipal 339.660,00
Pernambuco Total 679.320,00
PR 410150 Arapongas CAPSad Municipal 477.360,00
PR Total 477.360,00
RJ 330500 São João da Barra CAPS I Municipal 339.660,00
Rio de Janeiro Total 339.660,00
RS 430460 Canoas CAPS III Municipal 1.009.608,00
RS 430000 Pinheiro Machado CAPS I Estadual 339.660,00
RS 430000 Palmeira das Missões CAPS I Estadual 339.660,00
RS 431180 Marau CAPS I Municipal 339.660,00
RS 431140 Lajeado CAPSad Municipal 477.360,00
Rio Grande do Sul Total 2.505.948,00
SE 280490 Pacatuba CAPS I Municipal 339.660,00
Sergipe Total 339.660,00
SP 351240 Cordeirópolis CAPS I Municipal 339.660,00
SP 354530 Salto de Pirapora CAPS II Municipal 397.035,00
SP 351410 Dois Córregos CAPS I Municipal 339.660,00
SP 352640 Laranjal Paulista CAPS I Municipal 339.660,00
São Paulo Total 1.416.015,00
Total Geral 10.120.758,00
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