Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que incorpora recursos ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco para qualificação da porta de entrada de urgência do Hospital da Restauração;
Considerando a Resolução nº 1.837/CIB, de 27 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada de Recife;
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando a Resolução nº 2.115/CIB/PE, de 24 de outubro de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.129/CIB/PE, de 12 de novembro de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução nº 2.138/CIB/PE, de 21 de novembro de 2012, que aprova "ad referendum" a inclusão de novos leitos de retaguarda no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a Deliberação nº 2.463/CIB/PE, de 26 de novembro de 2013, que aprova "ad referendum" o remanejamento de leitos de retaguarda de Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco; e
Considerando a Deliberação nº 2.568/CIB/PE, de 30 de abril de 2014, que aprova "ad referendum" a inclusão de leitos clínicos existentes e disponíveis para o SUS como leitos de retaguarda da rede de Atenção às Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Pernambuco, referente à Região Metropolitana Ampliada de Recife.
§ 1º O Plano de Ação Regional de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 125.704.098,57 (cento e vinte e cinco milhões, setecentos e quatro mil noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado e de Municípios de Pernambuco, destinados à implementação do que trata o art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Minas Gerais mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as Portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, conforme detalhado a seguir:
I - R$ 85.376.028,21 (oitenta e cinco milhões, trezentos e setenta e seis mil vinte e oito reais e vinte e um centavos) Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007), conforme anexo I a esta Portaria; e
II - R$ 40.328.070,36 (quarenta milhões, trezentos e vinte e oito mil setenta reais e trinta e seis centavos) - SOS Emergências (Plano Orçamentário 0003), conforme anexo II a esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - nº 1.679/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 158, de 15 de agosto de 2012, Seção 1, página 27; e
II - nº 3.133/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, Seção 1, página 226.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
260290 | Cabo de Santo Agostinho | Estadual | 3.416.350,08 |
260345 | Camaragibe | Municipal | 1.023.825,00 |
260680 | Igarassu | Municipal | 2.482.000,00 |
260775 | Itapissuma | Municipal | 620.500,00 |
260790 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 7.290.875,00 |
260940 | Moreno | Estadual | 3.723.000,00 |
261070 | Paulista | Estadual | 8.080.071,60 |
261070 | Paulista | Municipal | 2.202.775,00 |
261160 | Recife | Estadual | 52.410.306,53 |
261160 | Recife | Municipal | 2.482.000,00 |
261370 | São Lourenço da Mata | Municipal | 1.644.325,00 |
Total | 85.376.028,21 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
260345 | Camaragibe | Municipal | 1.209.975,00 |
260790 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 1.861.500,00 |
260960 | Olinda | Estadual | 2.482.000,00 |
261160 | Recife | Estadual | 30.120.845,36 |
261160 | Recife | Municipal | 4.653.750,00 |
Total | 40.328.070,36 |