Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.381, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.

Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF Município Entidade Número da Proposta Valor Funcional Programática Plano Orçamentário
CE Horizonte Fundo Municipal de Saúde de Horizonte 07557.784000/1130-03 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
CE Mucambo Fundo Municipal de Saúde de Mucambo 07733.793000/1130-01 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG Itamarandiba Fundo Municipal de Saúde de Itamarandiba 11322.163000/1130-06 248.520,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG Itacarambi Fundo Municipal de Saúde de Itacarambi 11456.098000/1130-07 250.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG Monte Carmelo Fundo Municipal de Saúde de Monte Carmelo 17490.085000/1130-14 3.710.220,40 10.302.2015.8535.0001 0003
MG Sabará Fundo Municipal de Saúde de Sabará 11462.882000/1130-20 162.484,95 10.302.2015.8535.0001 0003
MS Nioaque Fundo Municipal de Saúde de Nioaque 11352.312000/1130-03 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
Total 5.171.225,35
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