Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas constantes do anexo a esta Portaria, conforme previsto no § 1º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, encontram-se aprovadas exclusivamente na análise de mérito, ficando o respectivo desembolso financeiro condicionado à aprovação na análise técnico-econômica.
Parágrafo único. Dada a situação excepcional aludida no "caput" desse artigo, há a possibilidade de revogação, alteração ou republicação de conteúdos desta Portaria, em caso de variação nos valores originais de propostas ou da não aprovação de projetos na análise técnico-econômica, conforme prevê o § 2º do art. 12 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
CE | Horizonte | Fundo Municipal de Saúde de Horizonte | 07557.784000/1130-03 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
CE | Mucambo | Fundo Municipal de Saúde de Mucambo | 07733.793000/1130-01 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | Itamarandiba | Fundo Municipal de Saúde de Itamarandiba | 11322.163000/1130-06 | 248.520,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | Itacarambi | Fundo Municipal de Saúde de Itacarambi | 11456.098000/1130-07 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | Monte Carmelo | Fundo Municipal de Saúde de Monte Carmelo | 17490.085000/1130-14 | 3.710.220,40 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | Sabará | Fundo Municipal de Saúde de Sabará | 11462.882000/1130-20 | 162.484,95 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MS | Nioaque | Fundo Municipal de Saúde de Nioaque | 11352.312000/1130-03 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
Total | 5.171.225,35 |