Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.412, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Bonito (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005;

Considerando o Ofício nº 324/2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Bonito (MS), que solicita o descredenciamento do CEO de Bonito; e

Considerando o Ofício nº 10.631/2014, da Coordenadoria Estadual de Atenção Básica do Mato Grosso do Sul, que solicita o descredenciamento do CEO de Bonito, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF Cód. M. Município Nome Fantasia Código CNES Tipo de Repasse Classificação Incentivo (R$) Portaria de Habilitação Portaria de Aumento do Recurso de Custeio Mensal Portaria de Homologação PMAQ-CEO
CEO Tipo Custeio Mensal PMAQCEO
MS 500220 Bonito Centro de Especialidades Odontológicas de Bonito 2710390 Municipal I 8.250,00 1.650,00 Nº 2.756/GM/MS, de 18 novembro de 2008 Nº 1.341/GM/MS, de 13 junho de 2012 Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal e do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde de Bonito (MS) reembolsará ao Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2014 e os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência maio de 2013.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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