Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Jaguaquara (BA) da Portaria nº 1.666/GM/MS, de 5 de agosto de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Jaguaquara (BA) do anexo da Portaria nº 1.666/GM/MS, de 5 de agosto de 2014.
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o Município deixa de fazer jus ao recebimento dos recursos anuais incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, decorrentes da habilitação do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) no valor anual de R$ 85.550,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.