Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.415, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Inclui o procedimento Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;

Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;

Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS;

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e suas atualizações temporais;

Considerando a Portaria nº 485/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine o funcionamento do serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 618/SAS/MS, de 18 de julho de 2014, que altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento; e

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.01.04.005-2 - Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual e seus atributos, conforme especificado no anexo a esta Portaria.

Paragrafo único. A realização do procedimento dar-se-á conforme as Portarias, normas técnicas, protocolos clínicos, linhas de cuidados e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Fica estabelecido que o procedimento de que trata o art. 1º desta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) pelo período de 6 (seis) meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Parágrafo único. O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde realizará o monitoramento do registro dos procedimentos no período em que o financiamento de que trata esta Portaria for realizado por meio do FAEC. O monitoramento será realizado a cada 3 (três) meses para verificação das informações por amostragem aleatória, considerando a base de registro de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS).

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) adotar providências, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para que sejam efetivadas as adequações definidas nesta Portaria nos sistemas de informação (SIGTAP e SCNES).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROCEDIMENTO INCLUÍDO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTERSES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS.

PROCEDIMENTO:03.01.04.005-2 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
DESCRIÇÃO: Consiste em atendimento por equipe multiprofissional em serviço de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual, conforme disposições dasNormas Técnicas e Linhas de cuidado do Ministério da Saúde. Engloba: acolhimento; escuta qualificada; atendimento clínico humanizado; atendimento psicológico e social;anamnese e registro em prontuário; realização de exames e profilaxias necessárias; notificação da violência sexual e outras violências; encaminhamentos, consultas e retornospara tratamento ambulatorial, de acordo com o caso.
INSTRUMENTO DE REGISTRO: 02 - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA/I)
MODALIDADE: 1 - Ambulatorial
COMPLEXIDADE: MC - Média Complexidade
TIPO DE FINANCIAMENTO: 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
SUB TIPO DE FINANCIAMENTO: 059 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual
QUANTIDADE MÁXIMA: 01
VALOR AMBULATORIAL: R$ 100,00
VALOR AMBULATORIAL TOTAL: R$ 100,00
SEXO: AMBOS
IDADE MÍNIMA: 00 MESES
IDADE MÁXIMA: 130 ANOS
CBO: 2235* Enfermeiro 322205 Técnico em Enfermagem 2251* e/ou 2252* Médicos Clínicos* e/ou Médicos em Especialidades Cirúrgicas* 251510 e/ou 251520 e/ou 251530 e/ou 251540 Psicólogo Clínico Psicólogo Hospitalar Psicólogo Social Psicólogo do Trabalho 251605 Assistente Social 2234* Farmacêutico
CID: Y05 - Agressão sexual por meio de força físicaT74.2 - Abuso sexual Z61.4 - Problemas relacionados com abuso sexual alegado de uma criança por uma pessoa de dentro de seu grupoZ 61.5 - Problemas relacionados com abuso sexual alegado de uma criança por pessoa de fora de seu grupo
SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO: Código nº 165 - Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, classificação: 001- Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de ViolênciaSexual.
Atributos Complementares 009 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS)
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