Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui o procedimento Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;
Considerando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS;
Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que institui a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e suas atualizações temporais;
Considerando a Portaria nº 485/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que redefine o funcionamento do serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 618/SAS/MS, de 18 de julho de 2014, que altera a tabela de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165 Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual e dispõe sobre regras para seu cadastramento; e
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.01.04.005-2 - Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual e seus atributos, conforme especificado no anexo a esta Portaria.
Paragrafo único. A realização do procedimento dar-se-á conforme as Portarias, normas técnicas, protocolos clínicos, linhas de cuidados e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica estabelecido que o procedimento de que trata o art. 1º desta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) pelo período de 6 (seis) meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Parágrafo único. O Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde realizará o monitoramento do registro dos procedimentos no período em que o financiamento de que trata esta Portaria for realizado por meio do FAEC. O monitoramento será realizado a cada 3 (três) meses para verificação das informações por amostragem aleatória, considerando a base de registro de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS).
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (DRAC/SAS/MS) adotar providências, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), para que sejam efetivadas as adequações definidas nesta Portaria nos sistemas de informação (SIGTAP e SCNES).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.
ANEXO
PROCEDIMENTO INCLUÍDO NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTERSES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS.
PROCEDIMENTO:03.01.04.005-2 | ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL PARA ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL |
DESCRIÇÃO: | Consiste em atendimento por equipe multiprofissional em serviço de referência para atenção integral às pessoas em situação de violência sexual, conforme disposições dasNormas Técnicas e Linhas de cuidado do Ministério da Saúde. Engloba: acolhimento; escuta qualificada; atendimento clínico humanizado; atendimento psicológico e social;anamnese e registro em prontuário; realização de exames e profilaxias necessárias; notificação da violência sexual e outras violências; encaminhamentos, consultas e retornospara tratamento ambulatorial, de acordo com o caso. |
INSTRUMENTO DE REGISTRO: | 02 - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA/I) |
MODALIDADE: | 1 - Ambulatorial |
COMPLEXIDADE: | MC - Média Complexidade |
TIPO DE FINANCIAMENTO: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
SUB TIPO DE FINANCIAMENTO: | 059 - Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual |
QUANTIDADE MÁXIMA: | 01 |
VALOR AMBULATORIAL: | R$ 100,00 |
VALOR AMBULATORIAL TOTAL: | R$ 100,00 |
SEXO: | AMBOS |
IDADE MÍNIMA: | 00 MESES |
IDADE MÁXIMA: | 130 ANOS |
CBO: | 2235* Enfermeiro 322205 Técnico em Enfermagem 2251* e/ou 2252* Médicos Clínicos* e/ou Médicos em Especialidades Cirúrgicas* 251510 e/ou 251520 e/ou 251530 e/ou 251540 Psicólogo Clínico Psicólogo Hospitalar Psicólogo Social Psicólogo do Trabalho 251605 Assistente Social 2234* Farmacêutico |
CID: | Y05 - Agressão sexual por meio de força físicaT74.2 - Abuso sexual Z61.4 - Problemas relacionados com abuso sexual alegado de uma criança por uma pessoa de dentro de seu grupoZ 61.5 - Problemas relacionados com abuso sexual alegado de uma criança por pessoa de fora de seu grupo |
SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO: | Código nº 165 - Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, classificação: 001- Referência para Atenção Integral às Pessoas em Situação de ViolênciaSexual. |
Atributos Complementares | 009 - Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS) |