Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município a receber incentivo financeiro de investimento e de custeio (reforma), destinados à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), planejamento da saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do SistemaÚnico de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia do acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município a seguir descrito a receber recursos financeiros de investimento e de custeio (reforma), destinados à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
UF | Entidade | Estados/Municípios | Valor (R$) |
SP | SMS | Braúna | 33.445,13 |
TOTAL | 33.445,13 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no §1º do art. 8º da Portaria nº 2.923/GM/MS, 28 de novembro de 2013.
Art. 3º Os os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.