Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) do Município de Simões Filho (BA), componente do
Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.747/GM/MS, de 20 de agosto de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Simões Filho (BA), Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade
de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de
investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os §§ 1º e 2º aos arts. 34 e 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e Considerando a proposta do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) nº 2.231, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) e ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado da Bahia e do Município de Simões Filho (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
UF | Município | Código IBGE | CNES | INCENTIVO | DESCRIÇÃO |
BA | Simões Filho | 2930709 | 7443382 | 82.02 | UPA II - Qualificada |
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Simões Filho (BA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.