Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 20 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993 e dá outras providências;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.777/MS/MJ, de 9 de setembro de 2003, que institui o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;
Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014 que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 94/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que institui o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito
com a Lei, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 95/GM/MS, de 14 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o financiamento do Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno
Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 142/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que realizarão os Serviços de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, resolve:
Art.1º Fica autorizada a transferência de custeio mensal conforme as solicitações aprovadas constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20B1 - Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, do bloco de financiamento Atenção Básica - PAB Variável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito do SUS.
Nº proposta | UF | Município | IBGE | Componente/serviço | Valor aprovado | CNPJ beneficiário |
2913 | MA | SÃO LUÍS | 210000 | EAP | 66.000,00 | 06.023.953/0001-51 |
2951 | MA | SÃO LUÍS | 210000 | EAP | 66.000,00 | 06.023.953/0001-51 |
2953 | MA | SÃO LUÍS | 210000 | EAP | 66.000,00 | 06.023.953/0001-51 |
2955 | PI | TERESINA | 220000 | EAP | 66.000,00 | 06.206.659/0001-85 |
2956 | PI | TERESINA | 220000 | EAP | 66.000,00 | 06.206.659/0001-85 |