Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.456, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Parágrafo único. Ficam habilitados os estabelecimentos que se configuram como hospitais que compõem o SOS Emergências, constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar tipo I (EMAD tipo I/SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do teto máximo de equipes do Município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes na Planilha do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PLANILHA - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Tipo de EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Itamaraju 2556847 Hospital Municipal de Itamaraju Tipo 1 1 1
BA Nova Viçosa 2506254 Hospital Municipal de Nova Viçosa Tipo 1 1 1
PA Ourilândia do Norte 2323044 Centro de Saúde Santa Inês Tipo 2 1 1
BA Barra 6223079 Unidade de Saúde da Família Geraldo Teixeita do Nascimento Tipo 1 1 1
SP São Paulo 2688689 Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo Tipo 1 / SOS 1 0
RN Parelhas 2375494 Hospital Dr José Augusto Dantas Tipo 2 1 1
SC Joinville 2511681 Policlínica Bucarein Tipo 1 5 2
MG Uberaba 2164817 UPA Unidade de Pronto Atendimento São Benedito Tipo 1 1 0
PB Itaporanga 2604868 Policlínica Manoel Medeiros Maia Itaporanga Tipo 2 1 1
MS Corumbá 2559498 Unidade Básica de Saúde Gastão de Oliveira Tipo 1 1 1
MG Jequitinhonha 2119889 Unidade Básica de Saúde de Jequitinhonha Tipo 2 1 1
PB Monteiro 7058284 Unidade Joaquina Pires Barbosa Henrique Tipo 2 1 1
TOTAL 16 11
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