Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).
Parágrafo único. Ficam habilitados os estabelecimentos que se configuram como hospitais que compõem o SOS Emergências, constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar tipo I (EMAD tipo I/SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do teto máximo de equipes do Município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes na Planilha do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PLANILHA - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | Tipo de EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
BA | Itamaraju | 2556847 | Hospital Municipal de Itamaraju | Tipo 1 | 1 | 1 |
BA | Nova Viçosa | 2506254 | Hospital Municipal de Nova Viçosa | Tipo 1 | 1 | 1 |
PA | Ourilândia do Norte | 2323044 | Centro de Saúde Santa Inês | Tipo 2 | 1 | 1 |
BA | Barra | 6223079 | Unidade de Saúde da Família Geraldo Teixeita do Nascimento | Tipo 1 | 1 | 1 |
SP | São Paulo | 2688689 | Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo | Tipo 1 / SOS | 1 | 0 |
RN | Parelhas | 2375494 | Hospital Dr José Augusto Dantas | Tipo 2 | 1 | 1 |
SC | Joinville | 2511681 | Policlínica Bucarein | Tipo 1 | 5 | 2 |
MG | Uberaba | 2164817 | UPA Unidade de Pronto Atendimento São Benedito | Tipo 1 | 1 | 0 |
PB | Itaporanga | 2604868 | Policlínica Manoel Medeiros Maia Itaporanga | Tipo 2 | 1 | 1 |
MS | Corumbá | 2559498 | Unidade Básica de Saúde Gastão de Oliveira | Tipo 1 | 1 | 1 |
MG | Jequitinhonha | 2119889 | Unidade Básica de Saúde de Jequitinhonha | Tipo 2 | 1 | 1 |
PB | Monteiro | 7058284 | Unidade Joaquina Pires Barbosa Henrique | Tipo 2 | 1 | 1 |
TOTAL | 16 | 11 |