Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; e
III - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
BA | CANDEIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS | 10869.131000/1140-02 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | CATU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU | 12313.047000/1140-03 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | ENTRE RIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENTRE RIOS | 13612.531000/1140-03 | 298.360,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1140-26 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MG | GURINHATA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURINHATA | 12028.440000/1140-03 | 520.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
MT | SANTA RITA DO TRIVELATO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO | 12987.349000/1140-03 | 426.950,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PB | SOUSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOUSA | 05626.697000/1140-04 | 600.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | FREI MIGUELINHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO | 13811.409000/1140-03 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | JAQUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAQUEIRA | 09471.844000/1140-08 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | JUREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUREMA | 10369.937000/1140-01 | 99.917,84 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | JUREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUREMA | 10369.937000/1140-03 | 49.910,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PE | TRIUNFO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO | 10334.957000/1140-02 | 99.945,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TOTAL | 12 | 3.145.082,84 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 06023.582000/1140-14 | 57.450,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 06023.582000/1140-21 | 406.880,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1140-85 | 187.800,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
CE | FORTALEZA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ | 74031.865000/1140-15 | 50.240,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1140-49 | 154.020,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
TOTAL | 5 | 856.390,00 |
ANEXO III
Rede para prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de cólo de útero e de mama
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 0602 3.708000/1140-03 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0007 |
TOTAL | 1 | 300.000,00 |
ANEXO IV
Rede de urgência e emergência
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 06023.582000/1140-18 | 299.990,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ | 06023.582000/1140-19 | 965.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1140-10 | 591.300,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1140-11 | 850.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
TOTAL | 4 | 2.706.290,00 |
ANEXO V
SOS emergências
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA | 03609.595000/1140-05 | 789.500,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
TO | PALMAS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS | 13849.028000/1140-14 | 990.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
TOTAL | 2 | 1.779.500,00 |