Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.468, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 52 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios,destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; e

III - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS 10869.131000/1140-02 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATU 12313.047000/1140-03 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENTRE RIOS 13612.531000/1140-03 298.360,00 10.302.2015.8535.0001 0003
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-26 300.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG GURINHATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURINHATA 12028.440000/1140-03 520.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MT SANTA RITA DO TRIVELATO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO 12987.349000/1140-03 426.950,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOUSA 05626.697000/1140-04 600.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI MIGUELINHO 13811.409000/1140-03 200.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE JAQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAQUEIRA 09471.844000/1140-08 250.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE JUREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUREMA 10369.937000/1140-01 99.917,84 10.302.2015.8535.0001 0003
PE JUREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUREMA 10369.937000/1140-03 49.910,00 10.302.2015.8535.0001 0003
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO 10334.957000/1140-02 99.945,00 10.302.2015.8535.0001 0003
TOTAL 12 3.145.082,84

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-14 57.450,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-21 406.880,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-85 187.800,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ 74031.865000/1140-15 50.240,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1140-49 154.020,00 10.302.2015.20R4.0001 0001
TOTAL 5 856.390,00

ANEXO III

Rede para prevenção, diagnóstico e tratamento dos cânceres de cólo de útero e de mama

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 0602 3.708000/1140-03 300.000,00 10.302.2015.8535.0001 0007
TOTAL 1 300.000,00

ANEXO IV

Rede de urgência e emergência

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-18 299.990,00 10.302.2015.8933.0001 0002
AP MACAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 06023.582000/1140-19 965.000,00 10.302.2015.8933.0001 0002
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1140-10 591.300,00 10.302.2015.8933.0001 0002
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA 80673.411000/1140-11 850.000,00 10.302.2015.8933.0001 0002
TOTAL 4 2.706.290,00

ANEXO V

SOS emergências

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
PB JOÃO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA 03609.595000/1140-05 789.500,00 10.302.2015.8933.0001 0001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE TOCANTINS 13849.028000/1140-14 990.000,00 10.302.2015.8933.0001 0001
TOTAL 2 1.779.500,00
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