Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.474, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.208/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que integra o Programa Melhor em Casa com o Programam SOS Emergências; e

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, que altera a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, no Código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos Municípios listados, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Parágrafo único. Ficam habilitados os estabelecimentos que se configuram como hospitais que compõem o SOS Emergências, constantes no anexo a esta Portaria, contemplados com uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar tipo I (EMAD tipo I / SOS), não sendo esta contabilizada no cálculo do teto máximo de equipes do Município estabelecido pela Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes dos proponentes, Secretaria Municipal de Saúde constantes na Planilha 1, e Secretaria Estadual de Saúde constantes na Planilha 2, do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento Tipo de EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RS
Montenegro
2227118 Posto Timbaúva Tipo 1 1 1
BA
Jaguarari
2533375 PSF Raul Lopes Escudeiro Tipo 2 1 1
BA
Mairi
2493640 Policlínica Nossa Senhora das Dores Tipo 2 1 0
BA
Brumado
2386429 Centro Municipal de Saúde Tipo 1 1 1
MG
Montes Claros
3180166 ESFSB M1 Bela Paisagem Tipo 1 1 0
GO
Formosa
2534967 Hospital Municipal de Formosa Tipo 1 1 1
SC
Florianópolis
0019313 Policlínica Municipal Centro Tipo 1 5 0
GO
Goianésia
2534584 Hospital Municipal Irmã Fany Duran Goianésia Tipo 1 1 1
MT
Cuiabá
2495015 Hospital e Pronto Municipal Socorro de Cuiabá Tipo 1 / SOS 1 0
MT
Cuiabá
3078167 USF Dr Fabio I Tipo 1 1 0
MT
Cuiabá
8002487 USF Residencial Coxipo I Tipo 1 2 1
MT
Cuiabá
2655462 USF Jardim Vitória II Tipo 1 0 1
MT
Cuiabá
2393441 USF da Guia Tipo 1 1 0
MT
Cuiabá
2655128 USF Lixeira Tipo 1 1 0
MT
Cuiabá
3244938 USF Novo Colorado I Tipo 1 1 0
RJ
Pinheiral
2271109 Secretaria Municipal de Saúde de Pinheiral Tipo 2 1 1
MT
Campo Verde
3865533 Unidade de Saúde da Família Central Tipo 2 1 1
PE
São Caitano
3281922 Centro de Saúde Maria Almeida dos Santos Tipo 2 1 1
AL
Junqueiro
2705001 Unidade Básica de Saúde da Família de Junqueiro Tipo 2 1 1
CE
Paraipaba
2561891 Hospital Municipal de Paraipaba Tipo 2 1 1
SP
Santo André
5380278 USF Jardim Santo Alberto Tipo 1 0 3
SP
Santo André
2025329 US Vila Guiomar USF Vila Guiomar Tipo 1 0 1
SP
Santo André
2065126 USF Parque Miami US Parque Miami
PB
Conde
2341158 Unidade de Saúde da Família N S da Conceição Tipo 2 1 0
PB
Conde
2342723 Centro Municipal de Saúde Dr. Jarbas Maribondo Vinagre Tipo 2 0 1
TOTAL 25 16

Planilha 2 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE ESTADUAL

UF Município CNES Tipo de EMAD Tipo de EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Salvador 0004065 Hospital Especializado Octavio Mangabeira Tipo 1 1 0
TOTAL 1 0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde