Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera Portaria nº 2.262/GM/MS, de 15 de outubro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 2.262/GM/MS, de 15 de outubro de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 6.462.136,42 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), a ser disponibilizado da seguinte forma:
I - R$ 497.087,42 (quatrocentos e noventa e sete mil oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos, em parcela única; e
II - R$ 5.965.049,00 (cinco milhões novecentos e sessenta e cinco mil e quarenta e nove reais),
a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do
Sul, em parcelas mensais. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.