Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São José do Rio Preto (SP) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de São José do Rio Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de São José do Rio Preto (SP);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.140492/2014-18, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de São José do Rio Preto (SP) a receber 1 (uma) motolância,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das
Urgências da Regional de São José do Rio Preto (SP).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de São
José do Rio Preto (SP), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no anexo a esta
Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de São José do Rio Preto (SP). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal | Valor do Repasse Anual |
SP | São José do Rio Preto | 7383150 | 82.48 | 01 Motolância SAMU 192 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
TOTAL R$ 84.000,00 |