Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.477, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita o Município de Bacabal (MA) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Bacabal (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de maio de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Bacabal (MA);

Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando que o Município situa-se na região da Amazônia Legal; e Considerando o Parecer Técnico nº 438/CGFNS/DAHU/SAS/MAS, de 3 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Bacabal (MA) a receber 1 (uma) motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Bacabal (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Bacabal (MA) no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Bacabal (MA). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor a ser Pago Mensal + 30% Amazônia Legal Valor do RepasseAnual + 30% Amazônia Legal
MA Bacabal 6952518 82.48 1 Motolância SAMU 192 R$ 9.100,00 R$ 109.200,00
TOTAL/ANO R$ 109.200,00
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