Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Alto Solimões (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado do Amazonas e ao Município de Tabatinga.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município está inserido na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.143469/2014-77, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional do Alto do Solimões (AM), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal ao Estado e ao Município, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Estadual de Saúde do Alto Solimões (AM), e ao Fundo Municipal de Saúde de Tabatinga (AM).
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional do Alto Solimões (AM) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do Repasse Anual + 30% Amazônia Legal |
AM | Secretaria Estadual de Saúde (SES) | 7448864 | 82.45 | 01 CRU SAMU 192 | R$ 54.600,00 | R$ 655.200,00 |
TOTAL/ANO R$ 655.200,00 |
UNIDADES MÓVEIS
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal + 30% Amazônia Legal | Valor do Repasse Anual + 30% Amazônia Legal |
AM | Tabatinga | 7493053 | 82.50 | 01 USB Terrestre SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
AM | Tabatinga | 7493061 | 82.47 | 01 USB Fluvial SAMU 192 | R$ 58.500,00 | R$ 702.000,00 |
TOTAL/ANO R$ 906.750,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO SEGUNDO IBGE 2013 |
AMATURÁ | 10436 |
ATALAIA NORTE | 17174 |
BENJAMIN CONSTANT | 37564 |
FONTE BOA | 21859 |
JUTAÍ | 17376 |
SANTO ANTONIO DO IÇÃ | 24327 |
SÃO PAULO DE OLIVENÇA | 34963 |
TABATINGA (CENTRAL REGIONAL) | 58314 |
TONATINS | 18162 |
TOTAL | 240.175 |