Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 20 de agosto de 2012, que habilita a Unidade de Suporte Básico (SAMU 192) no Município de Sítio Novo (MA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012 que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;
Considerando que o Município situa-se na região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.141757/2014-97, resolve:
Art.1º Fica qualificada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no anexo, para o Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor atual mensal pago + 30%Amazônia Legal (habilitação) | Valor mensal a ser pago comqualificação + 30% AmazôniaLegal | Valor do RepasseAnual qualificado + 30% AmazôniaLegal Fundo a Fundo |
MA | Sítio Novo | 6952526 | 82.50 | 01 USB SAMU 192 | R$ 17.062,50 | R$ 28.494,70 | R$ 341.936,40 |