Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Amazonas e do Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 636/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 1.125/SAS/MS, de 23 de outubro de 2014, que altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, tipo II e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO no Hospital Universitário Francisca Mendes - Manaus (AM), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e do Município de Manaus (AM).
Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio de habilitação de leitos de UCO no âmbito da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.