Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.484, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Aprova a adesão do Estado do Ceará e de Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os Tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a adesão do Estado do Ceará (CE) e dos Municípios de Iraí (RS), São Sepé (RS), Erechim (RS), Sobradinho (RS), Pelotas (RS), Getúlio Vargas (RS), Espumoso (RS), Júlio de Castilhos (RS), Lajeado (RS), Santana do Livramento (RS), Canguçu (RS), Canela (RS), Candelária (RS), Santa Vitória do Palmar (RS), São Vicente do Sul (RS), Santo Ângelo (RS), Cachoeira do Sul (RS), Dom Pedrito (RS), Cruz Alta (RS), Santiago (RS), Apodi (RN), Cruz (CE), Montes Claros (MG), Maracaçumé (MA), Luis Domingues (MA), Colinas do Tocantins (TO), Cruzeiro do Oeste (PR) à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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