Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.492, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde