Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos integrantes de programa nacionais de provimento; e
Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios, Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF
UF | MUNICÍPIO | AGENTES | EQUIPES |
AC | 1 | 54 | 8 |
AL | 3 | 214 | 30 |
AM | 1 | 49 | 8 |
AP | 2 | 59 | 14 |
BA | 3 | 11 6 | 19 |
CE | 7 | 307 | 61 |
ES | 4 | 359 | 53 |
MA | 11 | 840 | 103 |
MG | 40 | 2.765 | 421 |
MT | 2 | 129 | 18 |
PA | 5 | 398 | 16 |
PB | 6 | 1.979 | 396 |
PE | 5 | 304 | 48 |
PR | 7 | 588 | 100 |
RJ | 3 | 248 | 42 |
RN | 2 | 109 | 22 |
RO | 2 | 199 | 27 |
RS | 41 | 3.137 | 582 |
SC | 7 | 205 | 40 |
SE | 2 | 93 | 16 |
SP | 12 | 1.456 | 220 |
TO | 1 | 71 | 10 |
Total Geral: | 167 | 13.679 | 2.254 |