Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.493, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.834/GM/MS, de 27 de agosto de 2013, que institui e redefine valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuem profissionais médicos integrantes de programa nacionais de provimento; e

Considerando a Portaria nº 1.131/GM/MS, de 23 de maio de 2014, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios, Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO - 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de agentes comunitários de saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EACS E ESF

UF MUNICÍPIO AGENTES EQUIPES
AC 1 54 8
AL 3 214 30
AM 1 49 8
AP 2 59 14
BA 3 11 6 19
CE 7 307 61
ES 4 359 53
MA 11 840 103
MG 40 2.765 421
MT 2 129 18
PA 5 398 16
PB 6 1.979 396
PE 5 304 48
PR 7 588 100
RJ 3 248 42
RN 2 109 22
RO 2 199 27
RS 41 3.137 582
SC 7 205 40
SE 2 93 16
SP 12 1.456 220
TO 1 71 10
Total Geral: 167 13.679 2.254

ANEXO II

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde