Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.502, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Habilita o Município de Teolândia (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 363/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Município de Ilhéus (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.155375/2014-41, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Teolândia (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para a base descentralizada do Município de Teolândia (BA), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Teolândia .(BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município para repasse CNES Incentivo Descrição Valor mensal a ser Pago Valor do repasse anual
BA Teolândia 7534388 82.50 01 USB -SAMU 192 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL/ANO .................. R$ 157.500,00
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