Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Jacareí, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e
Considerando a contratualização dos hospitais no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recurso anual no montante de R$ 1.648.887,14 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Jacareí referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS).
Art. 2º Os valores desta Portaria serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005.
Art. 3º O incentivo constante desta Portaria deverá constar no contrato celebrado entre o gestor local do SUS e o estabelecimento de saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Jacareí.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | INTEGRASUS |
SP | 352440 | Jacareí | 2096412 | Santa Casa de Misericórdia de Jacareí | Municipal | 1.648.887,84 |