Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta dos serviços de oncologia de média e alta complexidade, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba; e
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, por meio da Deliberação nº 1/CIB/PB, de 19 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 182.338,21 (cento e oitenta e dois mil trezentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), a ser disponibilizado ao Município de Campinas Grande, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas Grande.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008- Controle do Câncer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.