Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;
Considerando as Portarias nº 29/GM/MS, de 10 de janeiro de 2006, e nº 1.288/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que habilita e redefine custeio a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Macro-Região Centro Oeste e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia e as bases descentralizadas localizadas nos Municípios de Anicuns, Goianira, Guapó, Inhumas, Itauçu, Nerópolis, Petrolina de Goiás e Trindade a receber custeio de habilitação;
Considerando a Portaria nº 2.700/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita a base descentralizada de Anicuns (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria nº 2.698/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita a base descentralizada de Goianira (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria nº 2.633/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita a base descentralizada de Guapó (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria nº 1.748/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita a base descentralizada de Itauçu (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria nº 1.585/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que habilita a base descentralizada de Petrolina de Goiás (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.066936/2014-38, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e fica autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás e aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás e aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Goiânia (GO) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:
MUNICÍPIO PARA REPASSE DOS RECURSOS | CENTRAL DEREGULAÇÃO | VALOR DO REPASSE MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
Goiânia (GO) | Goiânia | R$ 138.526,50 | R$ 1.662.318,00 |
TOTAL | R$ 1.662.318,00 |
UNIDADES MÓVEIS:
MUNICÍPIOS PARA REPASSE DOS RECURSOS | UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB) | UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (USA) | VALOR DO REPASSE MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
Goiânia (GO) | 13 | 4 | R$ 477.831,00 | R$ 5.733.972,00 |
Anicuns (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Goianira (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Guapó (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Inhumas (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Itauçu (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Nerópolis (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Petrolina de Goiás (GO) | 1 | 0 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Trindade (GO) | 1 | 1 | R$ 70.140,00 | R$ 841.680,00 |
Total | 21 | 5 | R$ 701.404,00 | R$ 8.416.848,00 |
ANEXO II
COD IBGE | MUNICÍPIO | POP_IBGE 2013 |
520130 | Anicuns | 21.195 |
520160 | Araçu | 3.823 |
520280 | Avelinópolis | 2.504 |
520360 | Brazabrantes | 3.444 |
520460 | Campestre de Goiás | 3.539 |
520520 | Caturaí | 4.910 |
520680 | Damolândia | 2.869 |
520870 | Goiânia | 1.393.579 |
520880 | Goianira | 37.713 |
520920 | Guapó | 14.397 |
521000 | Inhumas | 50.736 |
521140 | Itauçu | 8.893 |
521440 | Nazário | 8.421 |
521450 | Nerópolis | 26.364 |
521500 | Nova Veneza | 8.806 |
521680 | Petrolina de Goiás | 10.545 |
521910 | Santa Bárbara de Goiás | 6.118 |
521950 | Santa Rosa de Goiás | 2.823 |
521973 | Santo Antônio de Goiás | 5.253 |
522100 | Taquaral de Goiás | 3.628 |
522140 | Trindade | 113.447 |
TOTAL | 21 | 1.733.007 |