Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências;

Considerando as Portarias nº 29/GM/MS, de 10 de janeiro de 2006, e nº 1.288/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que habilita e redefine custeio a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Macro-Região Centro Oeste e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia e as bases descentralizadas localizadas nos Municípios de Anicuns, Goianira, Guapó, Inhumas, Itauçu, Nerópolis, Petrolina de Goiás e Trindade a receber custeio de habilitação;

Considerando a Portaria nº 2.700/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita a base descentralizada de Anicuns (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;

Considerando a Portaria nº 2.698/GM/MS, de 17 de novembro de 2011, que habilita a base descentralizada de Goianira (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;

Considerando a Portaria nº 2.633/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita a base descentralizada de Guapó (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;

Considerando a Portaria nº 1.748/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita a base descentralizada de Itauçu (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;

Considerando a Portaria nº 1.585/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que habilita a base descentralizada de Petrolina de Goiás (GO) a receber recurso de custeio referente a uma Unidade de Suporte Básico;

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.066936/2014-38, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e fica autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás e aos Fundos Municipais de Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás e aos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Goiânia (GO) é composto pelos Municípios contidos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:

MUNICÍPIO PARA REPASSE DOS RECURSOS CENTRAL DEREGULAÇÃO VALOR DO REPASSE MENSAL VALOR DO REPASSE ANUAL
Goiânia (GO) Goiânia R$ 138.526,50 R$ 1.662.318,00
TOTAL R$ 1.662.318,00

UNIDADES MÓVEIS:

MUNICÍPIOS PARA REPASSE DOS RECURSOS UNIDADE DE SUPORTE BÁSICO (USB) UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO (USA) VALOR DO REPASSE MENSAL VALOR DO REPASSE ANUAL
Goiânia (GO) 13 4 R$ 477.831,00 R$ 5.733.972,00
Anicuns (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Goianira (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Guapó (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Inhumas (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Itauçu (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Nerópolis (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Petrolina de Goiás (GO) 1 0 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Trindade (GO) 1 1 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Total 21 5 R$ 701.404,00 R$ 8.416.848,00

ANEXO II

COD IBGE MUNICÍPIO POP_IBGE 2013
520130 Anicuns 21.195
520160 Araçu 3.823
520280 Avelinópolis 2.504
520360 Brazabrantes 3.444
520460 Campestre de Goiás 3.539
520520 Caturaí 4.910
520680 Damolândia 2.869
520870 Goiânia 1.393.579
520880 Goianira 37.713
520920 Guapó 14.397
521000 Inhumas 50.736
521140 Itauçu 8.893
521440 Nazário 8.421
521450 Nerópolis 26.364
521500 Nova Veneza 8.806
521680 Petrolina de Goiás 10.545
521910 Santa Bárbara de Goiás 6.118
521950 Santa Rosa de Goiás 2.823
521973 Santo Antônio de Goiás 5.253
522100 Taquaral de Goiás 3.628
522140 Trindade 113.447
TOTAL 21 1.733.007
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