Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Remaneja recursos e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual do Estado do Piauí e do Município de Teresina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 248.200,00 (duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais), provenientes da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, no Município de Teresina (PI).

Parágrafo único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro de custeio de leitos qualificados de enfermaria clínica de retaguarda, em decorrência de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina.

Art. 3º Os recursos estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 868.700,00 (oitocentos e sessenta e oito mil e setecentos reais), serão destinados ao custeio de leitos novos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos na Portaria nº 1.790/GM/MS de 2012, conforme anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto do Anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 3º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
221100 Teresina Municipal (248.200,00)

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
221100 Teresina Municipal 868.700,00
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