Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprovou a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua;
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;
Considerando a Portaria nº 1.029/GM/MS, de 20 de maio de 2014, amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 1.238/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que fixa o valor do incentivo de custeio referente às equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - (PO - 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA -(eCR).
UF | CÓDIGO MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | equipes de Consultório na Rua | |||
M I | M II | M III | TOTAL | |||
CE | 2312908 | SOBRAL | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
MA | 2105302 | IMPERATRIZ | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
MG | 3106200 | BELO HORIZONTE | 0 | 4 | 0 | 4 |
Total da UF: | 1 | 0 | 4 | 0 | 4 | |
PE | 2609600 | OLINDA | 0 | 2 | 0 | 2 |
Total da UF: | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | |
PR | 4106902 | CURITIBA | 0 | 3 | 1 | 4 |
PR | 4115200 | MARINGÁ | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 2 | 0 | 3 | 2 | 5 | |
RJ | 3300100 | ANGRA DOS REIS | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
Total Geral | 07 | 0 | 10 | 4 | 14 |