Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Município de Cataguases (MG) do anexo da Portaria nº 1.380/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.380/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente, resolve:
Art. 1º Fica excluído do anexo da Portaria nº 1.380/GM/MS, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 4 de julho de 2014, seção 1, página 101, a seguinte proposta:
UF | Ano | Proponente | Município | Porte | Nº da Proposta | Nº do Processo Ministério | Portaria de Habilitação | Valor Pago |
MG | 2010 | SMS | Cataguases | I | 17702.499001/3100-01 | 25000.125499/2010-78 | 2.330/GM/MS 16/08/2010 | R$ 140.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.