Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 962/GM/MS, de 19 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à construção de Oficina Ortopédica, descritos no anexo da Portaria nº 962/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que habilita Municípios, Estados e Distrito Federal a receberem recursos referentes à Construção de Oficina Ortopédica Fixa, com base na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE OFICINA ORTOPÉDICA FIXA
MUNICIPIO | IBGE | NOME ESTABELECIMENTO | CNES | CNPJ | ORIGEM DO CNPJ | PROPOSTA | VALOR TOTAL PROPOSTA | COMPONENTE | Modalidades | Valor da primeira parcela | Funcional Programática | |
RN | Natal | 2408102 | 14.031.955/0001-10 | Fundo Estadual De Saude Do Rio Grande Do Norte | 14031955000113054/2013 | R$ 250.000,00 | Oficina Ortopédica | Fixa | R$ 25.000,00 | 10.302.2015.8535 PO0004/ |