Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.521, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 962/GM/MS, de 19 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados à construção de Oficina Ortopédica, descritos no anexo da Portaria nº 962/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que habilita Municípios, Estados e Distrito Federal a receberem recursos referentes à Construção de Oficina Ortopédica Fixa, com base na Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE OFICINA ORTOPÉDICA FIXA

MUNICIPIO IBGE NOME ESTABELECIMENTO CNES CNPJ ORIGEM DO CNPJ PROPOSTA VALOR TOTAL PROPOSTA COMPONENTE Modalidades Valor da primeira parcela Funcional Programática
RN Natal 2408102 14.031.955/0001-10 Fundo Estadual De Saude Do Rio Grande Do Norte 14031955000113054/2013 R$ 250.000,00 Oficina Ortopédica Fixa R$ 25.000,00

10.302.2015.8535 PO0004/
10.301.2015.20YI PO0006

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