Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 1.056/SAS/MS, de 14 de outubro de 2014, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidade de Terapia Intensivo Adulto e Pediátrico Tipo II, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 8.146.800,00 (oito milhões, cento e quarenta e seis mil e oitocentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado do Ceará e Municípios de Fortaleza e Sobral, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade Terapia Intensiva Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Total |
231290 | Sobral | Estadual | 7.884.000,00 |
230440 | Fortaleza | Municipal | 262.800,00 |
Total | 8.146.800,00 |