Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.264/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.267/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.057/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 7 de janeiro de 2014, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru;
Considerando a Portaria nº 1.674/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que aprova a Etapa VII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
Considerando a Portaria nº 2.201/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de São Paulo, referente à RRAS 9 Bauru.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes a este Plano de Ação Regional encontram-se no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 23.037.370,05 (vinte e três milhões, trinta e sete mil trezentos e setenta reais e cinco centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, do Estado e dos Municípios de São Paulo, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), de Unidade de Cuidados Prolongados (UCP) e de Unidade de Cuidado aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (UAVC) serão disponibilizados ao limite do Estado de São Paulo mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI, UCO, UCP e U-AVC habilitados e/ou qualificados deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no SCNES, nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado e dos Municípios de São Paulo, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
350450 | Avaré | Municipal | 3.138.783,36 |
350600 | Bauru | Estadual | 7.927.159,68 |
350750 | Botucatu | Estadual | 2.488.591,17 |
352530 | Jaú | Municipal | 5.921.890,56 |
352710 | Lins | Municipal | 2.927.702,40 |
354160 | Promissão | Estadual | 633.242,88 |
Total | 23.037.370,05 |