Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.528, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Balneário Camboriú.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que aprova a Etapa IV do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 556/SAS/MS, de 14 de julho de 2014, que habilita e altera leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI); e

Considerando a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 5 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.230.137,60 (um milhão, duzentos e trinta mil cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Balneário Camboriú.

Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio do incentivo PAR/RUE de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II, previstos no Plano de Ação das Redes de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 2.941/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 1.670/GM/MS, de 5 de agosto de 2014.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Balneário Camboriú.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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