Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BRANCO | 84317.205000/1140-07 | 26880012 29120004 | 159.999,95 443.000,00 | 10.122.2015.4525.0012 |
MG | OURO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO | 18435.647000/1140-02 | 27660002 | 494.657,70 | 10.122.2015.4525.0031 |
PR | GUARAPUAVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPUAVA | 09121.814000/1140-02 | 28740006 | 1.250.000,00 | 10.122.2015.4525.0041 |
SP | BARRETOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS | 13900.928000/1140-07 | 90410018 | 100.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |
SP | ITAQUAQUE-CETUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUAQUECETUBA | 12444.435000/1140-01 | 18080002 | 260.000,00 | 10.122.2015.4525.3630 |
SP | PORTO FELIZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO FELIZ | 12372.408000/1140-02 | 15310007 | 150.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |
SP | SALTO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALTO | 11297.631000/1140-04 | 15310007 | 200.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |