Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal/DAB/SAS/MS, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses janeiro e fevereiro de 2014, resolve:
Art.1º Fica suspensa a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO CNES | PORTARIA DE ADESÃO À RCPD | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL |
AL | 270510 | Matriz de Camaragibe | Centro de Especialidade Odontológica Amaro Elias da Silva | 6238114 | Portaria nº 2.982/GM/MS, de 04 dedezembro de 2013 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230625 | Itaitinga | Centro de Esp. Odont. Ester G. Tavares | 2723662 | Portaria nº 2.693/GM/MS, 11 de novembro de 2013 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
CE | 230725 | Jijoca de Jericoacoara | Centro Especializado de Odontologia de Jijoca CEO I | 5918774 | Portaria nº 2.693/GM/MS, 11 de novembro de 2013 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230840 | Missão Velha | Centro de Especialidades Odontológicas de Missão Velha | 3975797 | Portaria nº 681/GM/MS, de 24 deabril de 2013 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
GO | 520910 | Goiatuba | Centro de Especialidades Odontológicas | 5014670 | Portaria nº 520/GM/MS, de 27 demarço de 2013 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
MG | 314180 | Minas Novas | Policlínica Municipal Domingos Mota | 2178494 | Portaria nº 120/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
MG | 316800 | Taiobeiras | Centro De Especialidades Odontológicas | 5498899 | Portaria nº 120/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
MG | 316940 | Três Pontas | Centro Odontológico Fabricio Fagundes Miari | 3534618 | Portaria nº 120/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
PB | 250680 | Ingá | Ceo Centro de Especialidades Odontológicas | 7199600 | Portaria nº 2.982/GM/MS, de 04 dedezembro de 2013 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
PB | 251080 | Patos | Centro de Especialidades Odontológicas de Patos CEO II | 5010330 | Portaria nº 2.982/GM/MS, de 04 dedezembro de 2013 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
PE | 261330 | São Joaquim doMonte | CEO | 5459141 | Portaria nº 2.693/GM/MS, 11 de novembro de 2013 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
PI | 221100 | Teresina | Centro de Especialidades Odontológicas CEO II | 3985563 | Portaria nº 120/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
PR | 410150 | Arapongas | Centro de Saúde Jaime de Lima | 2573369 | Portaria nº 1.666/GM/MS, de 08 deagosto de 2013 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
RJ | 330025 | Arraial do Cabo | CEO David Segundo Ayres de Oliveira | 5490723 | Portaria nº 2.693/GM/MS, 11 de novembro de 2013 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
RJ | 330370 | Paraíba do Sul | Policlínica Dr Henrique Bastos Filho | 3386953 | Portaria nº 1.310/GM/MS, de 03 julhode 2013 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
RJ | 330411 | Porto Real | Centro de Especialidades Odontológicas de Porto Real | 3730107 | Portaria nº 1.909/GM/MS, de 05 desetembro de 2013 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
SP | 352710 | Lins | CEO Centro de Especialidades Odontológicas De Lins | 5847508 | Portaria nº 120/GM/MS, de 22 de janeiro de 2014 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
SP | 353880 | Piraju | Centro de Especialidade Odontológica CEO II Piraju | 5330319 | Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 dedezembro de 2012 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |