Cria,
no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento
de Atenção Especializada - Coordenação Geral do Sistema Nacional
de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplantes de Córnea,
com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação,
revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas ao procedimento
de transplante de córnea. A Câmara prevista neste artigo estará
criada a partir da data da publicação desta Portaria e será renovada
em 50% dos seus membros anualmente, exceto os membros natos ou representantes
de entidades. |