Constitui
a Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais, integrada
pelos membros abaixo indicados para, sob a presidência do
primeiro, fixar os critérios de análise e chancela
dos Projetos Esportivos Sociais, apresentados nos termos da Resolução
nº 94 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
– CONANDA, de 11 de março de 2004. |