
Altera a redação do Art. 7º da Portaria
SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que passará
a ser a seguinte, definir que, na situação de
ausência de prestação de serviço
de qualquer procedimento de Alta Complexidade Cardiovascular
contemplado pela Central Nacional de Regulação
de Alta Complexidade - CNRAC, o gestor local poderá
solicitar o referido procedimento segundo as regras vigentes
de funcionamento da CNRAC. |