Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 881, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/AL Nº 96, de 30 Novembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Alagoas de referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcelaúnica, excepcionalmente, na competência setembro de 2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COD IBGE
MUNICÍPIO
Comp. I
Comp. II
Comp. III
Total
270430
Maceió
769.720,19
702.288,77
620.798,74
2.092.807,69
270860
São Miguel dos Campos
26.580,01
0,00
81.490,02
108.070,03
270670
Penedo
81.985,73
72.306,48
72.306,48
226.598,68
270030
Arapiraca
207.847,32
183.308,81
183.308,81
574.464,95
270630
Palmeira dos Índios
95.873,02
84.553,65
84.553,65
264.980,32
270800
Santana do Ipanema
127.018,18
112.022,96
112.022,96
351.064,09
Gestão Municipal
1.309.024,45
1.154.480,67
1.154.480,66
3.617.985,76
Gestão Estadual
0,00
0,00
0,00
0,00
Total
1.309.024,45
1.154.480,67
1.154.480,66
3.617.985,76
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