Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação
da carteira da operadora Viver Sis Sistema
Integrado de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN Nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória Nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 21 de novembro de 2011, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo Nº 33902.179037/2010-35, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Viver Sis Sistema Integrado de Saúde Ltda., registro ANS Nº 40.333-4, inscrita no CNPJ Nº 01.717.086/0001-30, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN Nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.