Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da Resolução Operacional nº 439, de 17 de abril de 2007.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64, ambos da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária realizada em 20 de maio de 2008, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto do art. 50, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Revoga-se a Resolução Operacional nº 439, de 17 de abril de 2007, que decretou o regime especial de liquidação extrajudicial na operadora ADEFOMM - ASSOCIAÇÃO DOS EXALUNOS DAS ESCOLAS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA MARINHA MERCANTE, inscrita no CNPJ nº 35.792.555/0001-06, processo administrativo nº 33902.077396/2007-53, mantendo-se o cancelamento do registro provisório e arquivando-se o feito em questão.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional entra em vigor na data de sua publicação.