Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria Conjunta Nº 4, DE 2 de junho DE 2025

Altera atributos de procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - DRAC/SAES/MS, resolvem:

Art. 1º Ficam alterados os procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo à esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência junho/2025.

MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

FERNANDA DE NEGRI
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde

ANEXO

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

CÓDIGO NOME ALTERAÇÕES
06.04.72.001-7 NAPROXENO 250 MG (POR COMPRIMIDO) Incluir CID-10:
M16.0 Coxartrose primária bilateral;
M16.1 Outras coxartroses primárias;
M16.4 Coxartrose bilateral pós-traumática;
M16.5 Outras coxartroses pós-traumáticas;
M16.6 Outras coxartroses secundárias bilaterais;
M16.7 Outras coxartroses secundárias;
M16.9 Coxartrose não especificada;
M17.0 Gonartrose primária bilateral;
M17.1 Outras gonartroses primárias;
M17.2 Gonartrose pós-traumática bilateral;
M17.3 Outras gonartroses pós-traumáticas;
M17.4 Outras gonartroses secundárias bilaterais;
M17.5 Outras gonartroses secundárias;
M17.9 Gonartrose não especificada.
06.04.72.002-5 NAPROXENO 500 MG (POR COMPRIMIDO) Incluir CID-10:
M16.0 Coxartrose primária bilateral;
M16.1 Outras coxartroses primárias;
M16.4 Coxartrose bilateral pós-traumática;
M16.5 Outras coxartroses pós-traumáticas;
M16.6 Outras coxartroses secundárias bilaterais;
M16.7 Outras coxartroses secundárias;
M16.9 Coxartrose não especificada;
M17.0 Gonartrose primária bilateral;
M17.1 Outras gonartroses primárias;
M17.2 Gonartrose pós-traumática bilateral;
M17.3 Outras gonartroses pós-traumáticas;
M17.4 Outras gonartroses secundárias bilaterais;
M17.5 Outras gonartroses secundárias;
M17.9 Gonartrose não especificada.
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