Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.844, DE 20 DE maio DE 2025

Exclui estabelecimento e equipe de transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244, e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 11 18 DF 03
I - denominação: Instituto de Catarata de Brasília / Instituto de Catarata de Brasília LTDA
II - CNPJ: 12.992.115/0002-70
III - CNES: 7566611
IV - endereço: QNC 11 Lote 6, Bairro: Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.115-610.

 

Nº do SNT: 1 11 18 DF 02
I - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673 - DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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