Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 52/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.075230/2025-10; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 4º, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244, e sua respectiva equipe de transplante de córnea/esclera, habilitada pelo art. 15, da Portaria SAES/MS nº 741, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 199, de 19 de outubro de 2022, seção 1, páginas 240 a 244:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
Nº do SNT: 2 11 18 DF 03 |
I - denominação: Instituto de Catarata de Brasília / Instituto de Catarata de Brasília LTDA |
II - CNPJ: 12.992.115/0002-70 |
III - CNES: 7566611 |
IV - endereço: QNC 11 Lote 6, Bairro: Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.115-610. |
Nº do SNT: 1 11 18 DF 02 |
I - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673 - DF. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.