Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 6.969, DE 22 DE MAIO DE 2025

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; e da Resolução CIB/SP nº 160, de 18 de dezembro de 2024 , da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 208973 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.038313/2025-28, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.046.645,50 (nove milhões, quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.277.209,88 (cinco milhões duzentos e setenta e sete mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 753.887,13 (setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e treze centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL
SP 351640 Franco da Rocha Hospital Estadual Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho 6878687 ESTADUAL 208973 17.06 - UNACON 9.046.645,50
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