Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 7.031, DE 29 DE maio DE 2025

Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

§ 1º. O recurso financeiro refere-se à habilitação de 10 (dez) leitos agudos de AVC.

§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 670.687,50 (seiscentos e setenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 95.812,50 (noventa e cinco mil oitocentos e doze reais e cinquenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº leitos AVC - agudo Nº leitos - AVC integral VALOR ANUAL PROCESSO
SP 352900 Marília Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília 2025507 09.161.265/0001-46 Estadual 192085 16.16 - Centro de Atendimento de Urgência tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC). 10 -- R$ 1.149.750,00 25000.057373/2024-69
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