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Atualizado em 19/05/2010

Neste espaço estão disponibilizadas informações úteis para Gestão Descentralizada, em linguagem simples e acessível ao público em geral.

Senhores Gestores,

Atenção para os prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde, definidos na Portaria GM/MS nº 2751, de 11 de novembro de 2009.

Abaixo, segue para conhecimento, a matriz síntese da periodicidade de elaboração e dos prazos dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS, do Pacto pela Saúde e instrumentos de planejamento da Administração Pública. Link: www.saude.gov.br/sispacto

Instrumento

Periodicidade

Observações

Plano de
saúde (PS)
e Plano
Diretor de Regionalização (PDR)

A cada
quatro anos

Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso.
Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subseqüente.

Plano
Plurianual
(PPA)

A cada
quatro
anos

Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso, observados os prazos previstos na legislação vigente.
Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subseqüente.

Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Anual

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Legislativo conforme prazos previstos na legislação vigente.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Anual

O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Legislativo conforme prazos previstos na legislação vigente.

Programação Anual de
Saúde (PAS)

Anual

Elaboração durante o ano, para execução no ano subseqüente.

Relatório
de gestão

Anual

Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Municipal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho municipal de Saúde, à CIB, até 31 de maio do ano em curso.
Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Estadual, relativo ao ano anterior, pelo Conselho Estadual de Saúde, à CIT, até 31 de maio do ano em curso.
Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão federal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho Nacional de Saúde, à CIT, até 31 de maio do ano em curso.

Termo de Compromisso de Gestão (TCG)
e Anexos

A cada
quatro anos

Durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso.
Execução a partir do segundo ano da gestão em curso até o primeiro ano da gestão subseqüente.

Acesse o texto da portaria na íntegra no seguinte endereço: www.saude.gov.br/sispacto.


Endereço do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde. Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", Térreo. CEP: 70058-900.
Brasília/DF. Tel.: (61) 3315-2425. Disque Saúde: 0800 61 1997