Neste espaço estão disponibilizadas informações úteis para Gestão Descentralizada, em linguagem simples e acessível ao público em geral.
Senhores Gestores,
Atenção para os prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde, definidos na Portaria GM/MS nº 2751, de 11 de novembro de 2009.
Abaixo, segue para conhecimento, a matriz síntese da periodicidade de elaboração e dos prazos dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS, do Pacto pela Saúde e instrumentos de planejamento da Administração Pública. Link: www.saude.gov.br/sispacto
Instrumento |
Periodicidade |
Observações |
Plano
de |
A cada |
Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso. |
Plano |
A cada |
Elaboração durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso, observados os prazos previstos na legislação vigente. |
Lei |
Anual |
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado ao Legislativo conforme prazos previstos na legislação vigente. |
Lei Orçamentária Anual (LOA) |
Anual |
O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Legislativo conforme prazos previstos na legislação vigente. |
Programação Anual de |
Anual |
Elaboração durante o ano, para execução no ano subseqüente. |
Relatório |
Anual |
Envio da resolução de aprovação do relatório de gestão Municipal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho municipal de Saúde, à CIB, até 31 de maio do ano em curso. |
Termo de Compromisso de Gestão (TCG) |
A cada |
Durante o exercício do primeiro ano da gestão em curso. |
Acesse o texto da portaria na íntegra no seguinte endereço: www.saude.gov.br/sispacto.