Assédio moral
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:
- Dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
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Bloquear
o andamento do trabalho alheio;
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Atribuir erros imaginários
ao trabalhador;
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Pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga
de tarefas;
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Ignorar a presença do trabalhador na frente
dos outros;
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Fazer críticas e brincadeiras de mau gosto
ao trabalhador em público;
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Impor-lhe horários injustificados;
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Insinuar boatos
-
Forçá-lo a pedir demissão
ou transferência;
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Pedir execução de tarefas
sem interesse;
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Não atribuir tarefas;
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Retirar-lhe instrumentos de trabalho;
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Assediar a vitima somente
quando eles estão a sós;
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Proibir colegas de falar
com ele.
Quem agride:
- Um superior;
- Um colega de trabalho de mesma hierarquia.
Conseqüências do assédio moral para a empresa:
- Queda de produtividade;- Alteração da qualidade do serviço e do produto;
- Doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos ao equipamento;
- Troca constante de empregados;
- Aumento nas ações trabalhista por danos morais.
Conseqüências para o assediado:
- Perda
de motivação, criatividade, capacidade
de liderança;
- Aumento da ansiedade, insegurança, depressão,
entre outras doenças;
- Aumento das doenças profissionais
e acidentes de trabalho;
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Dificuldade de se manter empregado.
O que a vítima deve fazer:
- Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações
sofridas;
- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que:
- testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações
do agressor;
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Organizar. O apoio é fundamental dentro
e fora da empresa;
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Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas;
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Exigir por escrito, explicações do ato agressor
e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento
de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do
agressor. Se possível mandar sua carta registrada,
por correio, guardando o recibo;
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Procurar seu sindicato e relatar
o acontecido para diretores e outras instâncias;
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Recorrer
ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores
e contar a humilhação sofrida ao médico,
assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto
e a solidariedade são fundamentais para recuperação
da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
- Somente um médico
pode diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar
remédios. As informações disponíveis
em Dicas em Saúde possuem apenas caráter educativo.
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Fonte:
- Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. Cartilha: assédio moral no local de trabalho. - - Assédio Moral no Trabalho.
- Sugira um tema: grupofocal@saude.gov.br
- Créditos: Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde